Refratário para produção de cimento não gera créditos de IPI
Na 3ª Turma da Câmara Superior, por 6 votos a 2, foi negado ao contribuinte o direito de tomar créditos de IPI sobre o material refratário utilizado em fornos de fabricação de cimento, prevalecendo o entendimento de que o material não constitui insumo ou matéria-prima consumida no processo produtivo, mas apenas parte de um equipamento utilizado na produção.
A advogada da companhia argumentou que os refratários são consumidos no processo de industrialização, porém, a relatora e a maioria dos conselheiros entenderam que o material não agrega características ao produto final, o cimento, sendo apenas parte do equipamento, o forno.
Em contraste com a justificativa da relatora, foi aberta divergência por uma conselheira, que destacou um estudo mostrando o impacto do material no produto final, mas a maioria seguiu a posição da relatora.