Empresa consegue liminar para não incluir ISS da base do PIS e Cofins-importação
A juíza Adriana Freisleben Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco, suspendeu em decisão liminar a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins-importação e retirou o PIS e a Cofins-Importação de suas próprias bases de cálculo.
A decisão segue o entendimento do STF de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, estendendo-o ao ISS. A juíza argumentou que a Constituição Federal estabelece o valor aduaneiro como base econômica do PIS e da COFINS, sem fazer distinção entre importação de produtos/bens estrangeiros e serviços.