por revio | mar 27, 2018 | Informativos, Temas Tributários
Por entender que as contribuições devidas ao salário-educação (FNDE), INCRA e SEBRAE são Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE’s) e não estão sujeitas, na hipótese das suas incidências, às bases econômicas elencadas pelo art. 149, § 2º, III,...