Exclusão do ISS da base de cálculos do PIS e COFINS

Após decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS e COFINS, com o mesmo fundamento, o STF decidirá sobre a exclusão do ISS (Imposto sobre os Serviços) da Base de Cálculos do PIS e COFINS.
As teses discutidas são bastante semelhantes – tanto o ICMS quanto o ISS não integram o conceito de receita ou faturamento, pois se tratam de valores que, embora cobrados dos clientes, são repassados ao fisco estadual e municipal respectivamente –, razão pela qual a expectativa é a de que o STF decida que o ISS não deve compor a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins.

Foi inclusive por causa da semelhança entre as teses que o STF decidiu suspender o trâmite do RE 592616 até que fosse julgada a constitucionalidade da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e Cofins. Com o julgamento, a análise do RE 592616 deve ser retomada.

Por conta da possibilidade do STF modular os efeitos da decisão que julgar inconstitucional o ISS na base do PIS e Cofins, e considerando-se que uma das hipóteses seja a restrição da devolução de valores a quem tiver ingressado com ação judicial antes da conclusão do julgamento, recomenda-se que os contribuintes ingressem em juízo o quanto antes para garantir os seus direitos.

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